Estatuto
Seleção de tópicos importantes do Estatuto SOPHIE
Capítulo I
Da Denominação, Natureza, Sede e Duração
Artigo 1° - SOPHIE – Sociedade de Promoção do Humano e das Iniciativas Empreendedoras, é uma Associação civil sem fins lucrativos, que se constitui e será regida por este Estatuto e pela legislação brasileira em vigor.
Parágrafo Primeiro - SOPHIE é uma organização independente de qualquer vinculação política e religiosa, assentada no princípio da democracia, da cidadania e da convivência pacífica entre povos, credos e raças.
Parágrafo Segundo - A organização não poderá manifestar-se sobre assuntos diversos às suas finalidades, sendo vedado o seu envolvimento com questões político-partidárias, ideológicas ou religiosas.
Artigo 2° - SOPHIE tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, capital do Estado do Rio de Janeiro, na Rua da Assembléia, 61 – Grupo 702 – Centro, podendo abrir filiais, até mesmo em outras cidades da federação e no exterior.
Atuação no Sudeste.
Capítulo II
Dos Objetivos
Artigo 4° - SOPHIE tem por finalidade contribuir, de forma sistemática e ativa, para promover os fatores que protejam e apóiem o ser humano, a família, a infância e a adolescência, por via de ações de assistência social e educação, que os conduzam ao desenvolvimento constante, individual e social, e à plena fruição da cidadania. Poderá, não exaustivamente, para tanto:
Promover, participar, apoiar e manter projetos educacionais assim como promover pesquisa nas áreas social, do trabalho, do desenvolvimento econômico, social e psicobiológico do ser humano.
Desenvolver, avaliar e apoiar políticas sociais de geração de trabalho e renda.
Divulgar, publicar e comercializar pesquisas, estudos, material audiovisual, etc.
Promover cursos, seminários, conferências e palestras.
Prestar serviços de consultoria a empresas públicas, privadas, organismos nacionais e internacionais na área de desenvolvimento econômico e social.
Estudar, experimentar e promover novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, agricultura, pesca, comércio, emprego e crédito.
Organizar e manter biblioteca e bases de dados sobre os trabalhos realizados pela SOPHIE.
Promover, apoiar e prover programas e projetos de capacitação profissional e inserção no mercado de trabalho.
Promover e apoiar campanhas publicitárias, campanhas de arrecadação de fundos e similares desde que o resultado sirva para o financiamento de suas atividades e finalidades maiores.
Capítulo III
Dos Tipos de Associados
I. Sócios Efetivos
II. Sócios Honorários
III. Associados Contribuintes
IV. Associados Beneficiários
V. Patronos Institucionais
Sócios Honorários
Conferido aos que promovam esforços de forma expressiva para a Associação ou para a consecução de seus objetivos
Sócios Fundadores
Constituíram a SOPHIE inicialmente.
Associados Contribuintes
Aqueles que aderirem aos programas de apoio lançado pela Associação, seja pelo Conselho Diretor ou pela Assembléia Geral.
Associados Beneficiários
Aqueles que forem admitidos nos programas de apoio da Associação recebendo os benefícios de suas atividades.
Patronos Institucionais
São as pessoas jurídicas de direito público ou privado que manifestarem seu apoio aos propósitos da organização e nessa condição admitidas por ato do Conselho Diretor.
Capítulo V
Da Administração
Órgãos da SOPHIE:
VI. Assembléia Geral
VII. Conselho Diretor
VIII. Conselho Fiscal
IX. Conselho Consultivo

